{"tema_id":"5854","string":"RECURSO INOMINADO","created":"2016-11-17 18:30:50","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u00c9 aquele que n\u00e3o tem nomenclatura definida, nem consta do rol dos recursos previstos pela lei processual.\nTamb\u00e9m nos Juizados Especiais C\u00edveis, disciplinados pela Lei 9.099\/95, a senten\u00e7a n\u00e3o gera apela\u00e7\u00e3o, mas \"recurso\" a ser decidido com sucinta fundamenta\u00e7\u00e3o por uma turma ou col\u00e9gio recursal integrado por magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (arts. 41, 42 e 43). \u00c9 por essa raz\u00e3o que o processo n\u00e3o vai ao tribunal e \u00e9 revisado no ambiente do pr\u00f3prio Juizado Especial."}]}