{"tema_id":"5877","string":"CITA\u00c7\u00c3O COM HORA CERTA","created":"2016-11-21 17:18:20","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de Processo Civil.\nArt. 231. \u00a0Salvo disposi\u00e7\u00e3o em sentido diverso, considera-se dia do come\u00e7o do prazo:\n...\n\u00a7 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput \u00e0 cita\u00e7\u00e3o com hora certa.\nArt. 253.\u00a0 No dia e na hora designados, o oficial de justi\u00e7a, independentemente de novo despacho, comparecer\u00e1 ao domic\u00edlio ou \u00e0 resid\u00eancia do citando a fim de realizar a dilig\u00eancia.\n\n1o Se o citando n\u00e3o estiver presente, o oficial de justi\u00e7a procurar\u00e1 informar-se das raz\u00f5es da aus\u00eancia, dando por feita a cita\u00e7\u00e3o, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1rias.\n2o A cita\u00e7\u00e3o com hora certa ser\u00e1 efetivada mesmo que a pessoa da fam\u00edlia ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da fam\u00edlia ou o vizinho se recusar a receber o mandado.\n...\n\nArt. 254.\u00a0 Feita a cita\u00e7\u00e3o com hora certa, o escriv\u00e3o ou chefe de secretaria enviar\u00e1 ao r\u00e9u, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspond\u00eancia eletr\u00f4nica, dando-lhe de tudo ci\u00eancia.\nArt. 830. \u00a0Se o oficial de justi\u00e7a n\u00e3o encontrar o executado, arrestar-lhe-\u00e1 tantos bens quantos bastem para garantir a execu\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1o\u00a0 Nos 10 (dez) dias seguintes \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do arresto, o oficial de justi\u00e7a procurar\u00e1 o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de oculta\u00e7\u00e3o, realizar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido."}]}