{"tema_id":"6017","string":"DIREITO MAR\u00cdTIMO","created":"2016-11-23 18:31:40","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"O direito mar\u00edtimo \u00e9 ramo do direito privado, coexistindo ao lado do direito civil, recebendo, no entanto, profunda influ\u00eancia do direito p\u00fablico.\nAs normas mais relevantes para a aplica\u00e7\u00e3o do direito mar\u00edtimo no Brasil s\u00e3o: o C\u00f3digo Comercial Brasileiro (Lei n\u00b0 556\/1850), parcialmente revogado (Art. 1\u00ba ao art. 456) pelo Novo C\u00f3digo Civil, regulamenta em sua parte II quest\u00f5es acerca de embarca\u00e7\u00e3o, propriedade, partes exploradoras da embarca\u00e7\u00e3o, obriga\u00e7\u00f5es e deveres dos Comandantes, tripula\u00e7\u00e3o, contratos de fretamento por viagem, conhecimentos mar\u00edtimos, responsabilidade por transporte mar\u00edtimo, cr\u00e9ditos privilegiados com hipoteca t\u00e1cita sobre navio, avarias mar\u00edtimas (particular e grossa), abalroa\u00e7\u00e3o, dentre outros assuntos.\nO C\u00f3digo Civil, em seus artigos 730 a 756, disp\u00f5e sobre transporte de pessoas e coisas, abordando, dentre outros aspectos, a responsabilidade do transportador e prazo de decad\u00eancia para reclama\u00e7\u00e3o por perda ou avaria, sendo certo que todas as disposi\u00e7\u00f5es s\u00e3o aplic\u00e1veis ao transporte mar\u00edtimo de carga ou passageiros.\nFonte: VIANNA, Godofredo Mendes. Direito Mar\u00edtimo. s.l. Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/direitorio.fgv.br\/sites\/direitorio.fgv.br\/files\/u1882\/direito_maritimo_2016-2_1.pdf&gt;. \u00a0Acesso em 31 maio 2017."}]}