{"tema_id":"614","string":"PODER DE POL\u00cdCIA","created":"2016-08-03 14:20:59","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 145. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o instituir os seguintes tributos:\nI - impostos;\nII - taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o;\u00a0CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988\n_________________________________________________________________________\nArt. 78 - Considera-se poder de pol\u00edcia a atividade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico concernente \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 higiene, \u00e0 ordem, aos costumes, \u00e0 disciplina da produ\u00e7\u00e3o e do mercado, ao exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas dependentes de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, \u00e0 tranq\u00fcilidade p\u00fablica ou ao respeito \u00e0 propriedade e aos direitos individuais ou coletivos\u201d.\u00a0\u00a0 \u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Ato Complementar n\u00ba 31, de 1966).\u00a0LEI N\u00ba 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966."}]}