{"tema_id":"6175","string":"LES\u00c3O CORPORAL EM TEMPO DE GUERRA","created":"2016-12-05 18:34:23","code":null,"modified":"2019-06-19 18:41:31","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nLes\u00e3o leve\nArt. 209. Ofender a integridade corporal ou a sa\u00fade de outrem:\nPena - deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano.\nLes\u00e3o grave\n\u00a7 1\u00b0 Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou fun\u00e7\u00e3o, ou incapacidade para as ocupa\u00e7\u00f5es habituais, por mais de trinta dias:\nPena - reclus\u00e3o, at\u00e9 cinco anos.\n\u00a7 2\u00ba Se se produz, dolosamente, enfermidade incur\u00e1vel, perda ou inutiliza\u00e7\u00e3o de membro, sentido ou fun\u00e7\u00e3o, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:\nPena - reclus\u00e3o, de dois a oito anos.\nLes\u00f5es qualificadas pelo resultado\n\u00a7 3\u00ba Se os resultados previstos nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba forem causados culposamente, a pena ser\u00e1 de deten\u00e7\u00e3o, de um a quatro anos; se da les\u00e3o resultar morte e as circunst\u00e2ncias evidenciarem que o agente n\u00e3o quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena ser\u00e1 de reclus\u00e3o, at\u00e9 oito anos.\nMinora\u00e7\u00e3o facultativa da pena\n\u00a7 4\u00b0 Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o dom\u00ednio de violenta emo\u00e7\u00e3o, logo em seguida a injusta provoca\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um t\u00ear\u00e7o.\n\u00a7 5\u00ba No caso de les\u00f5es leves, se estas s\u00e3o rec\u00edprocas, n\u00e3o se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hip\u00f3teses do par\u00e1grafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois ter\u00e7os.\nLes\u00e3o lev\u00edssima\n\u00a7 6\u00ba No caso de les\u00f5es lev\u00edssimas, o juiz pode considerar a infra\u00e7\u00e3o como disciplinar.\nLes\u00e3o culposa\nArt. 210. Se a les\u00e3o \u00e9 culposa:\nPena - deten\u00e7\u00e3o, de dois meses a um ano."}]}