{"tema_id":"6203","string":"DEFRAUDA\u00c7\u00c3O DE PENHOR (DPM)","created":"2016-12-06 15:08:10","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pena - reclus\u00e3o, de dois a sete anos.\nDefrauda\u00e7\u00e3o de penhor\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 III - defrauda, mediante aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignorat\u00edcia, quando tem a posse do objeto empenhado."}]}