{"tema_id":"6204","string":"FRAUDE NA ENTREGA DE COISA (DPM)","created":"2016-12-06 15:08:32","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.\u00a0\nArt. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em \u00earro, mediante artif\u00edcio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pena - reclus\u00e3o, de dois a sete anos.\nFraude na entrega de coisa\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 IV - defrauda subst\u00e2ncia, qualidade ou quantidade de coisa que entrega a adquirente."}]}