{"tema_id":"6242","string":"IMPEDIMENTO, PERTURBA\u00c7\u00c3O OU FRAUDE DE CONCORR\u00caNCIA (DPM)","created":"2016-12-06 19:00:14","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"C\u00d3DIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI N\u00ba 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. \nImpedimento, perturba\u00e7\u00e3o ou fraude de concorr\u00eancia\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Art. 339. Impedir, perturbar ou fraudar em preju\u00edzo da Fazenda Nacional, concorr\u00eancia, hasta p\u00fablica ou tomada de pre\u00e7os ou outro qualquer processo administrativo para aquisi\u00e7\u00e3o ou venda de coisas ou mercadorias de uso das f\u00f4r\u00e7as armadas, seja elevando arbitr\u00e0riamente os pre\u00e7os, auferindo lucro excedente a um quinto do valor da transa\u00e7\u00e3o, seja alterando subst\u00e2ncia, qualidade ou quantidade da coisa ou mercadoria fornecida, seja impedindo a livre concorr\u00eancia de outros fornecedores, ou por qualquer modo tornando mais onerosa a transa\u00e7\u00e3o:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pena - deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Na mesma pena incorre o intermedi\u00e1rio na transa\u00e7\u00e3o.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba \u00c9 aumentada a pena de um ter\u00e7o, se o crime ocorre em per\u00edodo de grave crise econ\u00f4mica."}]}