{"tema_id":"6271","string":"DOEN\u00c7A MENTAL","created":"2016-12-07 15:53:48","code":null,"modified":"2019-05-23 18:15:40","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"DOEN\u00c7A MENTAL:\u00a0engloba uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es que afetam o desempenho da pessoa na sociedade, al\u00e9m de causar altera\u00e7\u00f5es de humor, falta de discernimento e compreens\u00e3o da realidade.\u00a0 As doen\u00e7as mentais podem ser divididas em neuroses e psicoses.\n==&gt; N\u00e3o confundir com Defici\u00eancia Mental (Defici\u00eancia Intelectual),\u00a0cujo os portadores apresentam\u00a0n\u00edveis\u00a0cognitivos e comportamentais muito abaixo do que \u00e9 esperado, necessitando de acompanhamento especial com est\u00edmulos constantes para seu desenvolvimento intelectual ou mesmo aux\u00edlio permanente para\u00a0execu\u00e7\u00e3o de atividades corriqueiras, dependendo do grau de defici\u00eancia.\n\u00a0\n===================\nNO DIREITO PENAL:\nDECRETO-LEI No\u00a02.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940\u00a0(C\u00d3DIGO PENAL)\n\u00a0\nDA IMPUTABILIDADE PENAL\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Inimput\u00e1veis\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Art. 26 - \u00c9 isento de pena o agente que, por doen\u00e7a mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da a\u00e7\u00e3o ou da omiss\u00e3o, inteiramente incapaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Redu\u00e7\u00e3o de pena\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico - A pena pode ser reduzida de um a dois ter\u00e7os, se o agente, em virtude de perturba\u00e7\u00e3o de sa\u00fade mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado n\u00e3o era inteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.209, de 11.7.1984)"}]}