{"tema_id":"6421","string":"LEI ESPECIAL","created":"2016-12-09 14:18:04","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Segundo Pontes de Miranda, \u201cA exig\u00eancia de\u00a0lex specialis\u00a0\u00e9 expediente de t\u00e9cnica legislativa, pelo qual o legislador constituinte, ou o legislador ordin\u00e1rio, que a si mesmo tra\u00e7a ou tra\u00e7a a outro corpo legislativo linhas de compet\u00eancia, subordinada a validade das regras jur\u00eddicas sobre determinada mat\u00e9ria \u00e0 exig\u00eancia de unidade formal e substancial (= de fundo). Determinada mat\u00e9ria, em virtude de tal exig\u00eancia t\u00e9cnica, tem de ser tratada em toda sua inteireza e \u00e0 parte das outras mat\u00e9rias. A\u00a0lex specialis\u00a0concentra e isola, liga e afasta, consolida e distingue. Tal concentra\u00e7\u00e3o e tal isolamento implicam: (a) que toda regra jur\u00eddica, que deveria, para validamente se editar, constar de\u00a0lex specialis, dessa n\u00e3o sendo parte, n\u00e3o \u00e9 regra jur\u00eddica que se possa considerar feita de acordo com as regras jur\u00eddicas de compet\u00eancia; (b) que a derroga\u00e7\u00e3o ou abroga\u00e7\u00e3o da\u00a0lex specialis\u00a0tem de ser em\u00a0lex specialis, porque exigir-se a lex specialis\u00a0para a edi\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o se exigir para a derroga\u00e7\u00e3o ou ab-roga\u00e7\u00e3o seria contradi\u00e7\u00e3o\u201d. (Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967, com a Emenda n. 1, de 1969, Forense, 1987, Tomo I, p. 378)."}]}