{"tema_id":"6510","string":"PEDIDO DE VISTA","created":"2016-12-20 15:21:25","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"O C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n. 13.105\/2015) determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronol\u00f3gica (artigo 12), al\u00e9m de estabelecer prazos para a devolu\u00e7\u00e3o dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940).\nA Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 202\/2015 regulamento os pedidos de vista no Judici\u00e1rio: Os pedidos de vista passar\u00e3o a ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 10 dias, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo mediante pedido justificado. Ap\u00f3s esse prazo, o processo ser\u00e1 reinclu\u00eddo em pauta para julgamento na sess\u00e3o seguinte. Caso o processo n\u00e3o seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorroga\u00e7\u00e3o, o presidente pautar\u00e1 o julgamento para a sess\u00e3o subsequente, com publica\u00e7\u00e3o na pauta em que houver a inclus\u00e3o.\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, Regulamenta o artigo 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal sobre pedido de vista.\n---------------------------------------------------------------------------------\nEste descritor tamb\u00e9m \u00e9 um ESPECIFICADOR."}]}