{"tema_id":"6706","string":"TETO CONSTITUCIONAL","created":"2016-12-27 18:38:33","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 37 - XI - a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Munic\u00edpios, o subs\u00eddio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subs\u00eddio mensal do Governador no \u00e2mbito do Poder Executivo, o subs\u00eddio dos Deputados Estaduais e Distritais no \u00e2mbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, aplic\u00e1vel este limite aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, aos Procuradores e aos Defensores P\u00fablicos;\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 41, 19.12.2003).\u00a0CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"}]}