{"tema_id":"6822","string":"PRECED\u00caNCIA","created":"2017-01-09 17:10:51","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 17. A preced\u00eancia entre militares da ativa do mesmo grau hier\u00e1rquico, ou correspondente, \u00e9 assegurada pela antig\u00fcidade no posto ou gradua\u00e7\u00e3o, salvo nos casos de preced\u00eancia funcional estabelecida em lei. (LEI 6880)"}]}