{"tema_id":"6836","string":"\u00c9TICA MILITAR","created":"2017-01-09 17:27:34","code":null,"modified":"2017-01-09 17:27:39","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe imp\u00f5em, a cada um dos integrantes das For\u00e7as Armadas, conduta moral e profissional irrepreens\u00edveis, com a observ\u00e2ncia dos seguintes preceitos de \u00e9tica militar: I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; II - exercer, com autoridade, efici\u00eancia e probidade, as fun\u00e7\u00f5es que lhe couberem em decorr\u00eancia do cargo; III - respeitar a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instru\u00e7\u00f5es e as ordens das autoridades competentes; V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito dos subordinados; VI - zelar pelo preparo pr\u00f3prio, moral, intelectual e f\u00edsico e, tamb\u00e9m, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da miss\u00e3o comum; VII - empregar todas as suas energias em benef\u00edcio do servi\u00e7o; VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o esp\u00edrito de coopera\u00e7\u00e3o; IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; X - abster-se de tratar, fora do \u00e2mbito apropriado, de mat\u00e9ria sigilosa de qualquer natureza; XI - acatar as autoridades civis; XII - cumprir seus deveres de cidad\u00e3o; XIII - proceder de maneira ilibada na vida p\u00fablica e na particular; XIV - observar as normas da boa educa\u00e7\u00e3o; XV - garantir assist\u00eancia moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de fam\u00edlia modelar; XVI - conduzir-se, mesmo fora do servi\u00e7o ou quando j\u00e1 na inatividade, de modo que n\u00e3o sejam prejudicados os princ\u00edpios da disciplina, do respeito e do decoro militar; XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da gradua\u00e7\u00e3o para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar neg\u00f3cios particulares ou de terceiros; XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designa\u00e7\u00f5es hier\u00e1rquicas: a) em atividades pol\u00edtico-partid\u00e1rias; b) em atividades comerciais; c) em atividades industriais; d) para discutir ou provocar discuss\u00f5es pela imprensa a respeito de assuntos pol\u00edticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente t\u00e9cnica, se devidamente autorizado; e e) no exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o de natureza civil, mesmo que seja da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; e XIX - zelar pelo bom nome das For\u00e7as Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da \u00e9tica militar.\u00a0LEI N\u00ba 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980."}]}