{"tema_id":"6851","string":"CONSELHO DE DISCIPLINA","created":"2017-01-09 17:51:35","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art . 1\u00ba O Conselho de Disciplina \u00e9 destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais pra\u00e7as das For\u00e7as Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condi\u00e7\u00f5es para se defenderem.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho de Disciplina pode, tamb\u00e9m, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e \u00e0s demais pra\u00e7as das For\u00e7as Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situa\u00e7\u00e3o de inatividade em que se encontram.DECRETO No 71.500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.\n_____________________________________________________________________\nArt. 49. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as pra\u00e7as com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, ser\u00e3o submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 1\u00ba O Conselho de Disciplina obedecer\u00e1 a normas comuns \u00e0s tr\u00eas For\u00e7as Armadas.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 2\u00ba Compete aos Ministros das For\u00e7as Singulares julgar, em \u00faltima inst\u00e2ncia, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no \u00e2mbito das respectivas For\u00e7as Armadas.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 3\u00ba A Conselho de Disciplina poder\u00e1, tamb\u00e9m, ser submetida a pra\u00e7a na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situa\u00e7\u00e3o de inatividade em que se encontra.\u00a0LEI N\u00ba 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980."}]}