{"tema_id":"6883","string":"REVERS\u00c3O MILITAR","created":"2017-01-09 19:11:38","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 86. Revers\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Servi\u00e7o t\u00e3o logo cesse o motivo que determinou sua agrega\u00e7\u00e3o, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala num\u00e9rica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no \u00a7 3\u00b0 do artigo 100.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico. Em qualquer tempo poder\u00e1 ser determinada a revers\u00e3o do militar agregado nos casos previstos nos itens IX, XII e XIII do artigo 82.\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 87. A revers\u00e3o ser\u00e1 efetuada mediante ato do Presidente da Rep\u00fablica ou da autoridade \u00e0 qual tenha sido delegada a devida compet\u00eancia. (LEI 6880)"}]}