{"tema_id":"6885","string":"MILITAR AUSENTE","created":"2017-01-09 19:16:20","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 89. \u00c9 considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 I - deixar de comparecer \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 II - ausentar-se, sem licen\u00e7a, da organiza\u00e7\u00e3o militar onde serve ou local onde deve permanecer.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo mencionado neste artigo, ser\u00e3o observadas as formalidades previstas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u00a0LEI N\u00ba 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980."}]}