{"tema_id":"6887","string":"MILITAR EXTRAVIADO","created":"2017-01-09 19:18:22","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u00a0\u00a0Art. 91. \u00c9 considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer servi\u00e7o, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade p\u00fablica, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Par\u00e1grafo \u00fanico. A situa\u00e7\u00e3o de desaparecimento s\u00f3 ser\u00e1 considerada quando n\u00e3o houver ind\u00edcio de deser\u00e7\u00e3o.\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Art. 92. O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.\u00a0LEI N\u00ba 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980."}]}