{"tema_id":"6900","string":"EXCLUS\u00c3O A BEM DA DISCIPLINA","created":"2017-01-10 08:13:46","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 125. A exclus\u00e3o a bem da disciplina ser\u00e1 aplicada\u00a0ex officio\u00a0ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial ou \u00e0s pra\u00e7as com estabilidade assegurada:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 I - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justi\u00e7a, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, ou Tribunal Civil ap\u00f3s terem sido essas pra\u00e7as condenadas, em senten\u00e7a transitada em julgado, \u00e0 pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos ou, nos crimes previstos na legisla\u00e7\u00e3o especial concernente \u00e0 seguran\u00e7a do Estado, a pena de qualquer dura\u00e7\u00e3o;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 II - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justi\u00e7a, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, por haverem perdido a nacionalidade brasileira; e\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 III - que incidirem nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previsto no artigo 49 e nele forem considerados culpados. DECRETO N\u00ba 4.346,\u00a0DE 26 DE AGOSTO DE 2002"}]}