{"tema_id":"7003","string":"ATENTADO","created":"2017-01-12 17:45:23","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Usar apenas no sentido do Direito Processual Civil. \u00a0\nAtentado \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o nova ou mudan\u00e7a de\u00a0status quo, pendente a lide, lesiva a parte e sem raz\u00e3o de direito\u201d. (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Processo cautelar. S\u00e3o Paulo, Leud, 2010. 594 p. ISBN: 9788574562568).\nOcorrendo altera\u00e7\u00e3o no estado de fato, decorrente de ato il\u00edcito de uma das partes, surge o atentado.\nO objetivo \u00e9 o de recompor a situa\u00e7\u00e3o alterada por uma das partes, que praticou ato atentat\u00f3rio.\nEm outras palavras, uma das partes altera a situa\u00e7\u00e3o de fato, podendo induzir em erro o juiz, assim, cabe a outra, por meio do atentado reverter a situa\u00e7\u00e3o pelo outro alterada."}]}