{"tema_id":"703","string":"SAL\u00c1RIO","created":"2016-08-03 14:20:59","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Art. 458. Al\u00e9m do pagamento em dinheiro, compreende-se no sal\u00e1rio, para todos os efeitos legais, a alimenta\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio ou outras presta\u00e7\u00f5es \"in natura\" que a empresa, por for\u00e7a do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. (Decreto-lei 5.452\/1943 - Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho)."}]}