{"tema_id":"7259","string":"SENTEN\u00c7A MANDAMENTAL","created":"2017-01-24 13:49:08","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"A express\u00e3o \u201csenten\u00e7a mandamental\u201d foi utilizada entre n\u00f3s, pela primeira vez, por Pontes de Miranda.[1] Todavia, foi Georg Kuttner, na Alemanha, que desenvolveu o estudo precursor acerca da nova categoria de senten\u00e7as, aceita, dentre outros, por Goldschmidt. O processualista alem\u00e3o, embora n\u00e3o tivesse interesse espec\u00edfico sobre a classifica\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as ou das a\u00e7\u00f5es, pretendeu com seus estudos investigar os efeitos produzidos por aquelas em face de outros \u00f3rg\u00e3os estatais: do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio ou da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.[2]\nAdotando como premissa a preponder\u00e2ncia dos efeitos da senten\u00e7a para a classifica\u00e7\u00e3o destas, Pontes de Miranda qualificou como senten\u00e7a mandamental aquela cuja efic\u00e1cia consistia em o juiz determinar a algu\u00e9m o cumprimento imediato de seu mandado. Na avalia\u00e7\u00e3o de Barbosa Moreira[3], \u201co \u2018imediatamente\u2019 \u00e9 de capital import\u00e2ncia: existem senten\u00e7as de outras esp\u00e9cies (isto \u00e9, com diferentes pesos de efic\u00e1cia preponderante), das quais tamb\u00e9m decorre ordem emitida pelo juiz; mas apenas como posterius, como resultado mediato\u201d, e acrescenta ratificando que \u201cmandamental \u00e9 unicamente a senten\u00e7a em que predomina o elemento t\u00edpico; n\u00e3o basta que possa haver peso menor de mandamentalidade, nem efic\u00e1cia mandamental mediata\u201d.\nPontes de Miranda incluiu na classe das senten\u00e7as mandamentais, o nosso habeas corpus, o mandado de seguran\u00e7a, a a\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de posse, o interdito proibit\u00f3rio, os embargos de terceiro e outras, inclusive cautelares.\nCom o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13.7.1990, voltou-se a falar em a\u00e7\u00e3o mandamental no art. 212, \u00a7 2o, in verbis: \u201cContra atos ilegais ou abusivos de autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico, que lesem direito l\u00edquido e certo previsto nesta lei, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o mandamental, que se reger\u00e1 pelas normas da lei do mandado de seguran\u00e7a\u201d. Contudo, atrelada ao writ do mandado de seguran\u00e7a, limitou-se a controlar atos de autoridade p\u00fablica, divergindo da ideia concebida por Pontes de Miranda.\n\u00a0O interesse pela a\u00e7\u00e3o mandamental s\u00f3 tomou corpo com a publica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.1990), em cujo art. 83 previa-se que, \u201cpara a defesa dos direitos e interesses protegidos por este C\u00f3digo s\u00e3o admiss\u00edveis todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00f5es capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela\u201d. O art. 84 do mesmo diploma legal tinha no caput que, no cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, o juiz concederia a tutela espec\u00edfica da obriga\u00e7\u00e3o ou determinaria provid\u00eancias assecurat\u00f3rias do resultado pr\u00e1tico equivalente ao do adimplemento, e em seu \u00a7 5o, medidas capazes de garantir tal resultado foram exemplificadas, tais como a busca e apreens\u00e3o, a remo\u00e7\u00e3o de coisas e pessoas, o desfazimento de obra, o impedimento de atividade nociva e a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial. Note-se que todas estas elas constituem-se em ordens.\n1) PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. v. 10. Rio de Janeiro: Forense, 1973.p. 5.\nKUTTNER, Georg, apud BARBOSA MOREIRA, A senten\u00e7a mandamental..., p. 148-150.\nBARBOSA MOREIRA, Jos\u00e9 Carlos. A senten\u00e7a mandamental \u2013 da Alemanha ao Brasil. Revista da Academia Brasileira de Letras Jur\u00eddicas, Rio de Janeiro, n.15, p. 147-162, 1o semestre de 1999. p. 148.\nFONTE:\u00a0: VIEIRA, Roberta Lima. A teoria das senten\u00e7as mandamental e executiva lato sensu. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 fev. 2013. Disponivel em: . Acesso em: 24 jan. 2017.\u00a0"}]}