{"tema_id":"7504","string":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO","created":"2017-01-26 12:47:10","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nArt. 927.\u00a0 Os ju\u00edzes e os tribunais observar\u00e3o:\nI - as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;\nII - os enunciados de s\u00famula vinculante;\nIII - os ac\u00f3rd\u00e3os em incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ou de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordin\u00e1rio e especial repetitivos;\n...\nArt. 928. \u00a0Para os fins deste C\u00f3digo, considera-se julgamento de casos repetitivos a decis\u00e3o proferida em:\nI - incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas;\nII - recursos especial e extraordin\u00e1rio repetitivos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0O julgamento de casos repetitivos tem por objeto quest\u00e3o de direito material ou processual."}]}