{"tema_id":"7642","string":"DIREITO DE LEG\u00cdTIMA DEFESA","created":"2017-01-27 09:53:38","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicar\u00e1 o direito inerente de leg\u00edtima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Na\u00e7\u00f5es Unidas, at\u00e9 que o Conselho de Seguran\u00e7a tenha tomado as medidas necess\u00e1rias para a manuten\u00e7\u00e3o da paz e da seguran\u00e7a internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exerc\u00edcio desse direito de leg\u00edtima defesa ser\u00e3o comunicadas imediatamente ao Conselho de Seguran\u00e7a e n\u00e3o dever\u00e3o, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a a\u00e7\u00e3o que julgar necess\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou ao restabelecimento da paz e da seguran\u00e7a internacionais.\u00a0DECRETO N\u00ba 19.841,\u00a0DE 22 DE OUTUBRO DE 1945."}]}