{"tema_id":"7669","string":"PRODUTO ESTRAT\u00c9GICO DE DEFESA (PED)","created":"2017-01-27 11:15:01","code":null,"modified":"2017-01-30 10:51:08","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Bens e servi\u00e7os que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecu\u00e7\u00e3o de objetivos relacionados \u00e0 seguran\u00e7a ou \u00e0 defesa do pa\u00eds. \n_________________________________________________________________\nArt. 2o\u00a0 Para os efeitos desta Lei, s\u00e3o considerados:\u00a0\n...\nII - Produto Estrat\u00e9gico de Defesa - PED - todo Prode que, pelo conte\u00fado tecnol\u00f3gico, pela dificuldade de obten\u00e7\u00e3o ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estrat\u00e9gico para a defesa nacional, tais como: \u00a0\na) recursos b\u00e9licos navais, terrestres e aeroespaciais;\nb) servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados na \u00e1rea de projetos, pesquisas e desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico;\u00a0\nc) equipamentos e servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados para as \u00e1reas de informa\u00e7\u00e3o e de intelig\u00eancia;\u00a0LEI N\u00ba 12.598, DE\u00a021 DE MAR\u00c7O DE 2012."}]}