{"tema_id":"7782","string":"L\u00cdNGUA PORTUGUESA","created":"2017-01-30 16:13:00","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n.\u00a013.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil, estabelece no art. 192: \u00a0\n\"Em todos os atos e termos do processo \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso da l\u00edngua portuguesa.\u00a0\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0O documento redigido em l\u00edngua estrangeira somente poder\u00e1 ser juntado aos autos quando acompanhado de vers\u00e3o para a l\u00edngua portuguesa tramitada por via diplom\u00e1tica ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado."}]}