{"tema_id":"7941","string":"PEDIDO SUCESSIVO","created":"2017-02-03 15:01:41","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil, art. 289 do CPC - Pedido sucessivo - o autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o Juiz conhe\u00e7a do posterior se n\u00e3o puder conhecer do anterior. N\u00e3o se confunde com o pedido alternativo, porque o sucessivo cont\u00e9m um pedido principal e o outro, subsidi\u00e1rio, em car\u00e1ter de prejudicialidade."}]}