{"tema_id":"7942","string":"PEDIDO CUMULADO","created":"2017-02-03 15:09:07","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil, Pedidos cumulados (art. 292 do CPC): recebe tamb\u00e9m o nome de cumula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es. Difere-se do sucessivo, pois, no pedido cumulado, o autor pede que o Juiz conhe\u00e7a todos os pedidos conjuntamente. Assim, determinadas situa\u00e7\u00f5es da vida que ensejam a propositura de uma a\u00e7\u00e3o podem oportunizar ao autor formular mais de um pedido, porque aconteceu mais de uma consequ\u00eancia jur\u00eddica."}]}