{"tema_id":"7991","string":"ASSIST\u00caNCIA","created":"2017-02-06 14:47:10","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil - T\u00cdTULO III, DA INTERVEN\u00c7\u00c3O DE TERCEIROS, CAP\u00cdTULO I, DA ASSIST\u00caNCIA, Se\u00e7\u00e3o I, Disposi\u00e7\u00f5es Comuns:\nArt. 119.\u00a0 Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a senten\u00e7a seja favor\u00e1vel a uma delas poder\u00e1 intervir no processo para assisti-la.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A assist\u00eancia ser\u00e1 admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre."}]}