{"tema_id":"816","string":"GENOC\u00cdDIO","created":"2016-08-03 15:25:28","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"A lei de n. 2.889\/56, recepcionada pela constitui\u00e7\u00e3o de 1988, aborda expressamente o crime de genoc\u00eddio, tipificando penas e condutas relacionadas \u00e0 \u201cinten\u00e7\u00e3o de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, \u00e9tnico, racial ou religioso\u201d (art. 1\u00ba, da lei de n. 2889\/56).\nAdemais, o C\u00f3digo Penal Brasileiro prev\u00ea desde 1984 o crime de genoc\u00eddio cometido por brasileiro ou domiciliado no Brasil, in verbis: Art. 7\u00ba - Ficam sujeitos \u00e0 lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genoc\u00eddio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 7.209, de 1984)."}]}