{"tema_id":"8546","string":"HABILITA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL","created":"2017-02-06 21:40:10","code":null,"modified":"2017-02-10 16:10:56","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nArt. 687.\u00a0 A habilita\u00e7\u00e3o ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.\nArt. 688.\u00a0 A habilita\u00e7\u00e3o pode ser requerida:\nI - pela parte, em rela\u00e7\u00e3o aos sucessores do falecido;\nII - pelos sucessores do falecido, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte.\nArt. 689.\u00a0 Proceder-se-\u00e1 \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o nos autos do processo principal, na inst\u00e2ncia em que estiver, suspendendo-se, a partir de ent\u00e3o, o processo.\nArt. 690.\u00a0 Recebida a peti\u00e7\u00e3o, o juiz ordenar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal, se a parte n\u00e3o tiver procurador constitu\u00eddo nos autos.\nArt. 691.\u00a0 O juiz decidir\u00e1 o pedido de habilita\u00e7\u00e3o imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria diversa da documental, caso em que determinar\u00e1 que o pedido seja autuado em apartado e dispor\u00e1 sobre a instru\u00e7\u00e3o.\nArt. 692.\u00a0 Transitada em julgado a senten\u00e7a de habilita\u00e7\u00e3o, o processo principal retomar\u00e1 o seu curso, e c\u00f3pia da senten\u00e7a ser\u00e1 juntada aos autos respectivos."}]}