{"tema_id":"8989","string":"RECONVEN\u00c7\u00c3O","created":"2017-02-07 12:33:37","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil:\nArt. 343.\u00a0 Na contesta\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edcito ao r\u00e9u propor reconven\u00e7\u00e3o para manifestar pretens\u00e3o pr\u00f3pria, conexa com a a\u00e7\u00e3o principal ou com o fundamento da defesa.\n\n1o Proposta a reconven\u00e7\u00e3o, o autor ser\u00e1 intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.\n2o A desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou a ocorr\u00eancia de causa extintiva que impe\u00e7a o exame de seu m\u00e9rito n\u00e3o obsta ao prosseguimento do processo quanto \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o.\n3o A reconven\u00e7\u00e3o pode ser proposta contra o autor e terceiro.\n4o A reconven\u00e7\u00e3o pode ser proposta pelo r\u00e9u em litiscons\u00f3rcio com terceiro.\n5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte dever\u00e1 afirmar ser titular de direito em face do substitu\u00eddo, e a reconven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser proposta em face do autor, tamb\u00e9m na qualidade de substituto processual.\n6o O r\u00e9u pode propor reconven\u00e7\u00e3o independentemente de oferecer contesta\u00e7\u00e3o.\n"}]}