{"tema_id":"9011","string":"JULGAMENTO ANTECIPADO DO M\u00c9RITO","created":"2017-02-07 17:58:09","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil, Parte Especial, Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A, T\u00edtulo I - DO PROCEDIMENTO COMUM, Cap\u00edtulo X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, Se\u00e7\u00e3o II - Do Julgamento Antecipado do M\u00e9rito\nArt. 355.\u00a0 O juiz julgar\u00e1 antecipadamente o pedido, proferindo senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, quando:\nI - n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;\nII - o r\u00e9u for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e n\u00e3o houver requerimento de prova, na forma do art. 349."}]}