{"tema_id":"9031","string":"SISTEMA DA PREPONDER\u00c2NCIA","created":"2017-02-07 18:29:22","code":null,"modified":"2017-02-07 18:33:02","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Sistema da preponder\u00e2ncia: procede-se ao exame de qual a infra\u00e7\u00e3o que predomina, a pol\u00edtica ou a comum; se a culpabilidade pol\u00edtica \u00e9 a mais grave, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a extradi\u00e7\u00e3o. \u00c9 o mais difundido para verificar a exist\u00eancia de crime pol\u00edtico relativo, mas, n\u00e3o \u00e9 uma t\u00e9cnica muito perfeita, \u00e9 dif\u00edcil perceber se o elemento pol\u00edtico est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o inferior em rela\u00e7\u00e3o ao comum ou vice-versa. Entretanto, \u00e9 necess\u00e1rio reconhecer quando o delito, embora tenha fim pol\u00edtico, \u00e9 crudel\u00edssimo, constitui um caso d\u00fabio, em que o interesse afetado n\u00e3o \u00e9 apenas o de determinada ordem social, mas, antes, o da pr\u00f3pria humanidade. Neste caso, predomina a opini\u00e3o favor\u00e1vel a concess\u00e3o da extradi\u00e7\u00e3o. No ordenamento brasileiro, o art. 77, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 6.815\/80 implica na aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da preponder\u00e2ncia. (Tesauro do STF)"}]}