{"tema_id":"9038","string":"SISTEMA DO MOTIVO POL\u00cdTICO","created":"2017-02-07 18:41:25","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Sistema do fim ou do motivo: a infra\u00e7\u00e3o cujo motivo \u00e9 pol\u00edtico deve obstar a extradi\u00e7\u00e3o, a menos que o meio empregado para execut\u00e1-la tenha um car\u00e1ter de atrocidade. V\u00e1rios tratados de extradi\u00e7\u00e3o, entretanto, consignam a ressalva de que a alega\u00e7\u00e3o de fim ou motivo pol\u00edtico n\u00e3o impedir\u00e1 a extradi\u00e7\u00e3o, se o fato constitui, principalmente, um delito comum. Neste sentido, tamb\u00e9m se pronuncia o Sr. Ministro Rocha Lagoa, \"a alega\u00e7\u00e3o do fim ou motivo pol\u00edtico n\u00e3o impedir\u00e1 a extradi\u00e7\u00e3o, quando o fato constituir principalmente uma infra\u00e7\u00e3o comum da lei penal, ou quando o crime comum, conexo ao pol\u00edtico, constituir o fato principal\" (Extr. 162, 21.06.50). (Tesauro do STF)"}]}