{"tema_id":"9157","string":"PROTESTO MAR\u00cdTIMO","created":"2017-02-12 23:30:02","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nArt. 766.\u00a0 Todos os protestos e os processos testemunh\u00e1veis formados a bordo e lan\u00e7ados no livro Di\u00e1rio da Navega\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apresentados pelo comandante ao juiz de direito do primeiro porto, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de chegada da embarca\u00e7\u00e3o, para sua ratifica\u00e7\u00e3o judicial.\n\u201cO protesto \u00e9 um dos meios de que se serve o capit\u00e3o do navio para comprovar quaisquer ocorr\u00eancias no curso da viagem, seja em rela\u00e7\u00e3o a carga, aos passageiros ou ao pr\u00f3prio navio. Representa o registro de qualquer acidente ocorrido em viagem, constando, pois, de uma declara\u00e7\u00e3o ou relato feito pelo capit\u00e3o relativo \u00e0s circunst\u00e2ncias da viagem, \u00e0s tempestades (borrascas) suportadas pelo navio, aos sinistros e acidentes supervenientes que o obrigaram a procurar outro porto e a\u00ed se refugiar (arribada for\u00e7ada), a pr\u00f3pria conduta do capit\u00e3o a respeito de qualquer medida que julgou ser de seu dever tomar. \u00c9 outrossim, o ato escrito do capit\u00e3o do navio, tendente a comprovar sinistros, avarias ou quaisquer perdas sofridas pelo navio ou sua carga, ou ambos, e que tem por fim eximir o capit\u00e3o pelos casos fortuitos ou de for\u00e7a maior (...). A ratifica\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de validade do protesto mar\u00edtimo. Os protestos, quando confirmados pela ratifica\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, t\u00eam f\u00e9 p\u00fablica e fazem prova em ju\u00edzo, salvo prova em contr\u00e1rio.\u201d(in, Gilbertoni, Carla Adriana Comitre Teoria e Pr\u00e1tica do Direito Mar\u00edtimo, 1a. Ed., Livraria e Editora Renovar, Rio de Janeiro, 1998, pp. 261\/262)."}]}