{"tema_id":"9188","string":"PESSOAL CIVIL","created":"2017-02-13 13:05:34","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Por Pessoal Civil entende-se o conjunto de servidores p\u00fablicos que n\u00e3o integram as For\u00e7as Militares, conforme estabelece \u00a0o Decreto no 67.326, de 05 de outubro de 1970. Disp\u00f5e sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administra\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\u201cArt 1\u00ba As atividades de Administra\u00e7\u00e3o de Pessoal do Servi\u00e7o Civil do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade d\u00easte D\u00eacreto e em cumprimento ao que disp\u00f5e o artigo 30 e seus par\u00e1grafos do Decreto-lei n\u00ba 200, de 25 de fevereiro de 1967.\u201d\n\u201cPar\u00e1grafo \u00fanico. Integrar\u00e3o o Sistema de Pessoal Civil da Administra\u00e7\u00e3o Federal (SIPEC) t\u00f4das as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administra\u00e7\u00e3o de pessoal da Administra\u00e7\u00e3o Direta e das Autarquias.\u201d"}]}