{"tema_id":"9234","string":"EXECU\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS","created":"2017-02-13 17:37:52","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nDA EXECU\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS\nArt. 911.\u00a0 Na execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo executivo extrajudicial que contenha obriga\u00e7\u00e3o alimentar, o juiz mandar\u00e1 citar o executado para, em 3 (tr\u00eas) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de faz\u00ea-lo.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Aplicam-se, no que couber, os \u00a7\u00a7 2o a 7o do art. 528."}]}