{"tema_id":"9259","string":"OP\u00c7\u00c3O DE NACIONALIDADE","created":"2017-02-14 11:44:04","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u00a0\n\n\n\nArt. 2\u00ba. Quando um dos pais for estrangeiro, residente no Brasil a servi\u00e7o de seu governo, e o outro for brasileiro, o filho, aqui nascido, poder\u00e1 optar pela nacionalidade brasileira, na forma do art. 129, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (Lei 818\/1949 - Regula a aquisi\u00e7\u00e3o, a perda e a reaquisi\u00e7\u00e3o da nacionalidade, e a perda dos direitos pol\u00edticos) Tesauro do STF\n\n\n"}]}