{"tema_id":"9299","string":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","created":"2017-02-14 14:51:10","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil.\nSe\u00e7\u00e3o III - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordin\u00e1rio\nArt. 1.042. Cabe agravo contra decis\u00e3o do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordin\u00e1rio ou recurso especial, salvo quando fundada na aplica\u00e7\u00e3o de entendimento firmado em regime de repercuss\u00e3o geral ou em julgamento de recursos repetitivos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.256, de 2016)"}]}