{"tema_id":"9314","string":"RAZ\u00c3O DE DECIDIR","created":"2017-02-15 14:46:40","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"\u201cOutro conceito de enorme relev\u00e2ncia \u00e9 o obiter dictum, que s\u00e3o as proposi\u00e7\u00f5es da decis\u00e3o que n\u00e3o fazem parte da ratio decidendi. Est\u00e3o presentes na decis\u00e3o, mas n\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rias para a decis\u00e3o. S\u00e3o ju\u00edzos acess\u00f3rios, secund\u00e1rios, utilizados pelo juiz para a constru\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial, mas prescind\u00edveis para o deslinde da controv\u00e9rsia. Para Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cruz e Tucci o obiter dictum n\u00e3o se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso an\u00e1logo, mas pode servir como argumento de persuas\u00e3o\u201d.\nFonte:\nNOGUEIRA, Cl\u00e1udia Albagli. O Novo C\u00f3digo de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decis\u00e3o judicial. Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBD Pro, Belo Horizonte, ano 22, n. 88, out.\/dez. 2014. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 15 jan. 2017."}]}