{"tema_id":"9629","string":"REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA DECRETA\u00c7\u00c3O DE INDIGNIDADE PARA COM O OFICIALATO","created":"2017-03-30 11:15:15","code":null,"modified":"2017-05-11 15:32:37","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o e regula o funcionamento de seus Servi\u00e7os Auxiliares.\u00a0\nArt. 6\u00b0 Compete ao Superior Tribunal Militar: \u00a0\nI - processar e julgar originariamente:\u00a0\n....\n\u00a0h) a representa\u00e7\u00e3o para decreta\u00e7\u00e3o de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;\nTrata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judici\u00e1rio, aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007."}]}