{"tema_id":"9636","string":"CONVOCA\u00c7\u00c3O DE MAGISTRADO","created":"2017-03-30 11:33:36","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a N\u00ba 209 de 10\/11\/2015. Disp\u00f5e sobre a convoca\u00e7\u00e3o de magistrados para aux\u00edlio no \u00e2mbito do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras provid\u00eancias.\nRegimento Interno do Superior Tribunal Militar, art. 26: \"Para completar quorum de julgamento, ordin\u00e1rio ou especial, os Ministros militares ser\u00e3o substitu\u00eddos, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal, por Oficiais-Generais da Marinha, do Ex\u00e9rcito e da Aeron\u00e1utica, do mais alto posto, sorteados dentre os constantes das listas enviadas pelos Comandantes das respectivas For\u00e7as; os Ministros civis, pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal, ap\u00f3s sorteio p\u00fablico ao qual concorrer\u00e3o os cinco Ju\u00edzes-Auditores mais antigos\". (reda\u00e7\u00e3o de acordo com a Emenda Regimental n\u00ba 20, de 28.11.2012 \u2013 publicada no DJe n\u00ba 231, de 14.12.2012, p. 3, no BJM n\u00ba 53, de 07.12.2012, parcialmente, e no BJM n\u00ba 12, de 15.03.2013, integralmente)."}]}