{"tema_id":"9673","string":"PRIORIDADE DE TRAMITA\u00c7\u00c3O","created":"2017-04-01 20:25:38","code":null,"modified":"2017-04-20 19:15:13","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt","@value":"Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015. C\u00f3digo de Processo Civil.\u00a0\nArt. 1.048.\u00a0 Ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o, em qualquer ju\u00edzo ou tribunal, os procedimentos judiciais:\u00a0\nI - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doen\u00e7a grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;\u00a0\nII - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)."}]}