{"@context":{"dc":"http:\/\/purl.org\/dc\/elements\/1.1\/","skos":"http:\/\/www.w3.org\/2004\/02\/skos\/core#","skos:broader":{"@type":"@id"},"skos:inScheme":{"@type":"@id"},"skos:related":{"@type":"@id"},"skos:narrower":{"@type":"@id"},"skos:hasTopConcept":{"@type":"@id"},"skos:topConceptOf":{"@type":"@id"}},"@id":"http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=10814","@type":"skos:Concept","skos:prefLabel":{"@language":"pt","@value=":"ERROR IN JUDICANDO"},"skos:inScheme":"http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/","dct:created":"2017-06-22 10:44:28","skos:scopeNote":[{"@lang":"pt","@value":"O STJ, em ac\u00f3rd\u00e3o proferido em 2011, explica as consequ\u00eancias na demanda, quando diante de\u00a0error in procedendo e error in judicando:\nRECURSO ESPECIAL. ARTIGO 512 DO CPC. ERROR IN JUDICANDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECIS\u00c3O. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. APLICA\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO.\u00a0ANULA\u00c7\u00c3O DO JULGADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO SUBSTITUTIVO.\u00a0NECESSIDADE DE PROLA\u00c7\u00c3O DE NOVA DECIS\u00c3O.\u00a01. O\u00a0efeito substitutivo previsto\u00a0no artigo 512 do CPC implica a preval\u00eancia da decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o superior ao julgar recurso interposto contra o decis\u00f3rio da inst\u00e2ncia inferior. Somente um julgamento pode prevalecer no processo, e, por isso, o proferido pelo \u00f3rg\u00e3o ad quem\u00a0sobrepuja-se, substituindo a decis\u00e3o recorrida nos limites da impugna\u00e7\u00e3o. 2. Para que haja a substitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio que o recurso esteja fundado em\u00a0error in judicando\u00a0e tenha sido conhecido e julgado no m\u00e9rito. Caso a decis\u00e3o recorrida tenha apreciado de forma equivocada os fatos ou tenha realizado interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica errada sobre a quest\u00e3o discutida, \u00e9 necess\u00e1ria a sua\u00a0reforma, havendo a substitui\u00e7\u00e3o do julgado recorrido pela decis\u00e3o do recurso. 3. N\u00e3o se aplica o efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com v\u00edcio na atividade judicante e desrespeito \u00e0s regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido \u00e9 anulado para que outro seja proferido na inst\u00e2ncia de origem. Em casos assim, a inst\u00e2ncia recursal n\u00e3o substitui, mas desconstitui a decis\u00e3o acoimada de v\u00edcio. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (REsp 963.220\/BA, Rel. Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07\/04\/2011, DJe 15\/04\/2011) (destacado)."}],"skos:broader":["http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=2331","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=1979","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=2217"],"skos:related":["http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=10833","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=9645","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=3270","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=2319"]}