{"@context":{"dc":"http:\/\/purl.org\/dc\/elements\/1.1\/","skos":"http:\/\/www.w3.org\/2004\/02\/skos\/core#","skos:broader":{"@type":"@id"},"skos:inScheme":{"@type":"@id"},"skos:related":{"@type":"@id"},"skos:narrower":{"@type":"@id"},"skos:hasTopConcept":{"@type":"@id"},"skos:topConceptOf":{"@type":"@id"}},"@id":"http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=6736","@type":"skos:Concept","skos:prefLabel":{"@language":"pt","@value=":"CIVIL"},"skos:inScheme":"http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/","dct:created":"2016-12-28 19:18:04","skos:scopeNote":[{"@lang":"pt","@value":"Um civil (do latim civilis, genitivo de civis, \"cidad\u00e3o\"), de acordo com o direito internacional humanit\u00e1rio, \u00e9 uma pessoa que n\u00e3o pertence \u00e0s for\u00e7as armadas de seu pa\u00eds. O termo tamb\u00e9m \u00e9 utilizado coloquialmente para se referir a pessoas que n\u00e3o s\u00e3o membros de uma profiss\u00e3o ou ocupa\u00e7\u00e3o em particular, especialmente por membros de ag\u00eancias que, como a pol\u00edcia militar, tenham estruturas semelhantes \u00e0quelas de unidades militares.\nO coment\u00e1rio de 1958 do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha (CICV) sobre a Quarta Conven\u00e7\u00e3o de Genebra, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas civis em tempo de guerra, em seu artigo 4.4, afirma que \"toda pessoa nas m\u00e3os do inimigo deve ter algum status sob a lei internacional: ou ela \u00e9 prisioneira de guerra e, como tal, est\u00e1 coberta pela Terceira Conven\u00e7\u00e3o, ou \u00e9 um civil coberto pela Quarta Conven\u00e7\u00e3o, ou ent\u00e3o \u00e9 um membro do pessoal m\u00e9dico das for\u00e7as armadas e, como tal, est\u00e1 coberto pela Primeira Conven\u00e7\u00e3o. N\u00e3o existe um status intermedi\u00e1rio; ningu\u00e9m nas m\u00e3os do inimigo pode estar fora da lei. Sentimos que esta \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria - n\u00e3o apenas satisfat\u00f3ria para a consci\u00eancia, mas tamb\u00e9m, e acima de tudo, satisfat\u00f3ria do ponto de vista humanit\u00e1rio.\"[1] O CICV tamb\u00e9m expressou sua opini\u00e3o de que \"se civis se envolverem diretamente nas hostilidades, ser\u00e3o considerados como beligerantes ou combatentes 'ilegais' ou 'desprivilegiados' (os tratados da lei humanit\u00e1ria n\u00e3o cont\u00eam expressamente estes termos), e poder\u00e3o ser processados sob a lei dom\u00e9stica do estado que os aprisionar por tal a\u00e7\u00e3o.\"[2]\n[1] Jean Pictet (ed.) \u2013 Coment\u00e1rio: IV Conven\u00e7\u00e3o de Genebra Relativa \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Pessoas Civis em Tempo de guerra (1958) \u2013 reedi\u00e7\u00e3o de 1994 (em ingl\u00eas).\n[2] Declara\u00e7\u00e3o oficial do Comit\u00ea Internacional da Cruz Vermelha (CICV), de 21 de julho de 2005, sobre a import\u00e2ncia do direito internacional humanit\u00e1rio no contexto do terrorismo.\nFonte: Wikip\u00e9dia. \u00a0"}],"skos:broader":["http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=3679"],"skos:related":["http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=2862","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=1047","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=9188","http:\/\/tesjmu.stm.jus.br\/tesjmu\/vocab\/?tema=9134"]}