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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">AÇÃO JUDICIAL CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES</topic></authority><related type="other"><topic>ATO DISCIPLINAR</topic></related><related type="other"><topic>MILITAR</topic></related><related type="other"><topic>COMPETÊNCIA CIVIL</topic></related><related type="other"><topic>JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL</topic></related><related type="broader"><topic>JUSTIÇA MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. </p>
<p>... </p>
<p>§ 4º Compete à <strong>Justiça Militar estadual</strong> processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as <strong>ações judiciais contra atos disciplinares militares,</strong> ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.         </p>
<p>(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) </p> ]]></note></mads>