<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">FUNDO DE PENSÃO</topic></authority><related type="other"><topic>ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA</topic></related><related type="other"><topic>PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA</topic></related><related type="other"><topic>PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PREVIDENCIÁRIO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><strong></strong><span class="editareaterm"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-weight: normal;">Fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições de participantes e da patrocinadora com o objetivo de proporcionar rendas ou pecúlios. São chamados de Entidades fechadas de previdência complementar.</span></span></p>
<p><span class="editareaterm"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-weight: normal;">Leis Complementares 108 e 109, ambas de 29/05/2001</span></span></p>
<p><span class="editareaterm"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-weight: normal;">Marco regulatório do sistema de previdência complementar. A primeira definiu regras para o funcionamento e fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com patrocinadores estatais. Já a segunda, a 109, estabelece as regras para o sistema de previdência complementar, tanto aberto como fechado.</span></span></p>
<p> </p> ]]></note></mads>