<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO</topic></authority><related type="broader"><topic>CRIME DE PERIGO COMUM</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p align="JUSTIFY"><strong> Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento</strong></p>
<p align="JUSTIFY">        Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:</p>
<p align="JUSTIFY">        Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.</p> ]]></note></mads>