<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO</topic></authority><related type="other"><topic>GUERRA</topic></related><related type="other"><topic>EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO</topic></related><related type="broader"><topic>IMPOSTO FEDERAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.</p>
<p>    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, <strong>impostos extraordinários</strong> compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.</p> ]]></note></mads>